Governo checo aprova condições mais rigorosas para ucranianos sob proteção temporária

Governo checo aprova condições mais rigorosas para ucranianos sob proteção temporária

Ucranianos. Foto stock: Getty Images









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O governo checo aprovou alterações à legislação relativa aos refugiados ucranianos que introduziriam requisitos mais rigorosos de residência e de assistência humanitária para alguns ucranianos com estatuto de protecção temporária.

Fonte: Agência de notícias tcheca Novinkyconforme relatado pelo Pravda europeu

Detalhes: “A alteração não afetará os estrangeiros que trabalham na Chéquia e cumprem a lei. Destina-se principalmente a casos que envolvem abuso do sistema, migração ilegal e pessoas que não respeitam a legislação checa”, disse o ministro do Interior, Lubomír Metnar.

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Por exemplo, uma autorização de residência tornar-se-á inválida se for descoberto que um cidadão estrangeiro sob protecção temporária permaneceu fora do Espaço Schengen por mais de 30 dias.

Os beneficiários de assistência humanitária destinada a refugiados necessitados também serão obrigados a passar pelo menos 16 dias por mês na Chéquia durante o mês em que a prestação é paga.

A medida destina-se a evitar que a assistência humanitária seja solicitada por pessoas que não estão efetivamente presentes na Chéquia. Os refugiados continuarão a poder viajar para o estrangeiro por curtos períodos, por exemplo, para visitar familiares ou para fins profissionais, sem comprometer o seu direito ao apoio.

Metnar disse que em março, 385.040 refugiados ucranianos viviam na República Tcheca. “Destes, 90 mil recebem assistência”, acrescentou.

“Só desde o início deste ano, descobrimos várias centenas de casos de abuso e a polícia abriu mais de 40 processos criminais envolvendo perdas superiores a 18 milhões de coroas checas”, observou Metnar.

A alteração exigiria também que certos condutores de veículos com matrículas ucranianas registassem os seus veículos no registo automóvel checo.

Se a alteração for aprovada em ambas as câmaras do parlamento e for assinada pelo presidente, entrará em vigor em 1 de janeiro de 2027. As disposições relativas aos veículos deverão entrar em vigor em 1 de janeiro de 2028.

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